TJRJ - 0816065-91.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:52
Juntada de petição
-
08/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2025 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:17
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
-
17/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:00
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:56
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:27
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:27
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:27
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:36
Juntada de guia de recolhimento
-
28/04/2025 16:36
Juntada de guia de recolhimento
-
28/04/2025 16:36
Juntada de guia de recolhimento
-
26/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:13
Juntada de petição
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 11:10 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 17:59
Juntada de petição
-
05/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:53
Juntada de petição
-
03/02/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:23
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:30
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:11
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:09
Juntada de petição
-
18/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 17:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:10 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
13/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE SERGIO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO CIRIACO PRALON em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0816065-91.2024.8.19.0066 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ADEMILSON ANTONIO SALAZAR RODRIGUES, IGOR DA SILVA RODRIGUES RÉU: LUIZ FILIPE DA SILVA MARINHO, FELIPE SERGIO, LEANDRO CIRIACO PRALON 1)Seguem informações de Habeas Corpus em separado.
ADOTE o cartório as providências necessárias, a fim de enviá-las através de malote digital. 2)No mais, certifique-se se todos os réus foram devidamente citados e, caso positivo, foram apresentadas as respostas à acusação.
Ofício n.º 3298/2024 Habeas Corpus n. 0088018-55.2024.8.19.0000 Processo Originário n.º 0816065-91.2024.8.19.0066 PACIENTE: LUIZ FILIPE DA SILVA MARINHO Exma.
Srª.
Drª.
Desembargadora Relatora, Acuso o recebimento do ofício em epígrafe, referente ao habeas corpusnº 0088018-55.2024.8.19.0000, em que é paciente LUIZ FILIPE DA SILVA MARINHO.
Passo a informar, a seguir, o quanto necessário para o julgamento do mencionado remédio constitucional.
Trata-se de ação penal no qual é imputado ao paciente e a outros dois corréus (Felipe Sérgio e Leandro Ciriaco Pralon) a prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e V e § 2º-A, § 2º- A, inciso I, do Código Penal, e do artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, por fato ocorrido em 20/09/2024.
Os réus foram presos em flagrante na data de 20/09/2024.
Na audiência de custódia ocorrida na data de 22/09/2024, foi convertida a prisão em flagrante dos custodiados em prisão preventiva.
Para tanto, o magistrado da audiência de custódia mencionou que no caso dos autos, estavam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
Ressaltou, os custodiados foram presos em flagrante pela prática, em tese, de crime doloso cuja pena abstratamente cominada ultrapassa 04 anos, restando configurada, portanto, a hipótese de cabimento da segregação cautelar conforme previsto no art. 313, I do Código de Processo Penal.
Ressaltou também que os custodiados foram presos em flagrante pela prática do delito de roubo mediante a restrição da liberdade da vítima e mediante uso de arma de fogo.
Assim, entendo necessária a decretação da prisão preventiva para a garantia de aplicação da lei penal.
Destacou que o corréu Felipe Sérgio possui duas anotações em sua folha de antecedentes criminais configuradoras de dupla reincidência, a demonstrar que a liberdade põe em risco a ordem pública.
Na data de 26/09/2024 foi oferecida denúncia imputando aos denunciados a prática dos delitos acima mencionados.
Na cota que acompanhou a denúncia o órgão ministerial requereu a quebra do sigilo dos dados dos aparelhos telefônicos apreendidos e outras diligências.
A cota ministerial ainda fez referência (contrariamente) ao pedido de revogação da prisão preventiva do corréu Felipe Sérgio.
Na data de 10/10/2024 foi proferida decisão recebendo a denúncia e deferindo os pleitos contidos na cota ministerial dentre eles a quebra do sigilo de dados.
Para tanto, mencionou a referida decisão que o pleito que a materialidade e os indícios de autoria podiam ser extraídos das peças que compõem os autos, que o fato imputado aos acusados é grave e punido com pena de reclusão, que a quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos telefônicos apreendidos (id 145254792), era prescindível à confirmação dos fatos e para possível identificação do quarto elemento que teria participado da empreitada criminosa, por isso, deferia a quebra do sigilo de dados nos bens apreendidos (aparelhos celulares - visando à especificação do conteúdo de eventuais mensagens constantes das memórias e dos aplicativos de comunicação, inclusive whatsapp, messenger e similares, incluindo a análise de agendas, fotos, imagens, vídeos, áudios, textos, histórico de navegação via internet, mensagens, ligações efetuadas, recebidas e excluídas, bem como a impressão de eventuais arquivos citados).
A referida decisão mencionou, em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, que a prisão preventiva do (cor)réu Luís Felipe da Silva Marinho era indispensável à garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.
Destacou, que os delitos imputados aos réus possuem gravidade concreta e causam enorme abalo a paz social.
Destacou também, as circunstâncias do delito (crime de roubo triplamente majorado, praticado em concurso de pessoas, com a restrição da liberdade da vítima e com o emprego de armas de fogo), e marcadamente negativas, uma vez que juntamente com seus comparsas mantiveram a vítima em seu poder sob a mira de armas de fogo, sendo a todo o momento ameaçada de morte e agredida com coronhadas e socos.
Ressaltou, que características reveladas a partir do modo de execução dos crimes apurados também evidenciam a periculosidade social do(s) acusado(s) e o risco de reiteração delitiva, por isso, revela-se imperioso coibir o descaso para com a vida em sociedade, sendo certo que o comportamento manifestado pelo(s) denunciado(s) repercute manifesta e induvidosamente de maneira negativa na comunidade local, a qual, premida pela impunidade, vê-se desprotegida e desamparada.
Sendo o que me cabia informar, apresento a V.
Exa. as homenagens devidas, colocando-me ao inteiro dispor para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
A EXMA.
SRª.
DRª.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Desembargadora Relatora do H.C. nº 0816065-91.2024.8.19.0000 Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro VOLTA REDONDA, 29 de outubro de 2024.
FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA Juiz Titular -
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:29
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:28
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:43
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:38
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:25
Juntada de petição
-
21/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:24
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:19
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:17
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:15
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:14
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:11
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:09
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:08
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:06
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
13/10/2024 15:26
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:45
Não concedida a liberdade provisória de LUIZ FILIPE DA SILVA MARINHO (RÉU)
-
11/10/2024 11:45
Recebida a denúncia contra FELIPE SERGIO (RÉU)
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
04/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
04/10/2024 13:31
Juntada de petição
-
04/10/2024 13:19
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
23/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:01
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/09/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda
-
22/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 15:47
Juntada de mandado de prisão
-
22/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 15:47
Juntada de mandado de prisão
-
22/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 15:45
Juntada de mandado de prisão
-
22/09/2024 14:17
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/09/2024 14:15
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/09/2024 14:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/09/2024 14:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/09/2024 14:02
Audiência Custódia realizada para 22/09/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
22/09/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2024 15:14
Audiência Custódia designada para 22/09/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
21/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 14:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
21/09/2024 13:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
21/09/2024 13:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
21/09/2024 12:27
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
21/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
21/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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