TJRJ - 0826312-08.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0826312-08.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA EVANGELISTA DE MENDONCA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Inicialmente, DEFIROo pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, porquanto evidenciada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil e o artigo 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/99. 2.
Presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SEa ré, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia. 3.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA EVANGELISTA DE MENDONCA - CPF: *27.***.*69-20 (AUTOR).
-
10/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
18/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805596-47.2023.8.19.0251
Ian Silva Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gabriele Lopes Lafraia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 17:03
Processo nº 0802577-36.2025.8.19.0001
Maria Helena Silva de Souza
Maverick Automoveis LTDA
Advogado: Luiz Carlos Gomes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 00:15
Processo nº 0811731-94.2024.8.19.0007
Marcelo Vilela Moreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Julia dos Santos Catapreta Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:26
Processo nº 0802919-42.2024.8.19.0014
Condominio do Edficio Jardim de Allah Fl...
Mario Andre Goulart Marins
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 16:02
Processo nº 0857060-70.2023.8.19.0038
Tatiana Sales de Medeiros
Rei do Rio Distribuidor de Bebidas e Ali...
Advogado: Higor Francisco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 20:36