TJRJ - 0802919-42.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de WILLIAN GOMES MACHADO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0802919-42.2024.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDFICIO JARDIM DE ALLAH FLAT SERVICE EXECUTADO: MARIO ANDRE GOULART MARINS DECISÃO Incialmente, ciente da juntada do documento do id. 158509766.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC e em processo autônomo, distribuído por dependência a esses autos.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Campos dos Goytacazes, 12 de fevereiro de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
22/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:16
Outras Decisões
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29/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:22
Decorrido prazo de WILLIAN GOMES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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