TJRJ - 0809015-75.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809015-75.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA CORDEIRO RODRIGUES RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Os documentos anexados à inicial demonstram que a Autora é portadora de Coletitíase (múltiplos cálculos no interior da vesícula) e Hérnia Incisional Recidivada, desenvolvida após uma cirurgia realizada anteriormente (cirurgia de apendicectomia com peritonite), conforme laudo médico no id. 180842840.
Pretende, em tutela de urgência, seja a Ré compelida a autorizar as cirurgias de Colecistectomia com Colangiografia por Videolaparoscopia, liberação Laparoscópica de Aderências Pélvicas e Herniorrafia Incisional, bem como todos os materiais necessários ao procedimento cirúrgico.
Segundo a declaração médica do id. 180842844, o caráter emergencial do caso se dá pelo fato de que trata-se de uma hérnia resultante de Apendicectomia com Peritonite, com recidiva, uma situação atípica que pode deixar a paciente com risco de estrangulamento herniário e dificuldade para abordagem por cirurgia videolaparoscópica, caso não sejam abordados e corrigidos oportunamente.
De tal modo, é evidente o grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
A parte Autora informa que foi solicitado pelo seu médico a autorização para os procedimentos, porém, apenas foi autorizada a cirurgia de Colocistectomia, sendo negada a cirurgia de Herniorrafia Incisional e Liberação Laparoscópica de Aderências.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à Ré que autorize as cirurgias e os materiais a elas necessários, conforme indicados no pedido médico nos ids. 18842840 e 180842844, disponibilizando todos os materiais solicitados e tudo o mais que for necessário para o pronto restabelecimento da Autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Cumpra-se por OJA de plantão.
Diante do desinteresse manifestado pela Autora, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC.
Citem-se e intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA REGINA CORDEIRO RODRIGUES - CPF: *39.***.*82-15 (AUTOR).
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22/05/2025 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA REGINA CORDEIRO RODRIGUES - CPF: *39.***.*82-15 (AUTOR).
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26/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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