TJRJ - 0848674-02.2022.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0848674-02.2022.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: POSTO DE GASOLINA PRAIA DA BICA LTDA - ME RÉU: RODRIGO SENRA GONZALEZ CORBACHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO SENRA GONZALEZ CORBACHO, TEREZA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA ADMINISTRADOR: DANIELA FROTA GONZALEX CORBACHO Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora no index. 150367678 e da concordância da parte ré no index. 175524687, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do NCPC, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, conforme manifestação dos indexadores 150367678 e 175524687.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ou, na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:35
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 19:08
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:32
Outras Decisões
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25/10/2022 10:37
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:55
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 20:34
Declarada incompetência
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30/09/2022 12:28
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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