TJRJ - 0818486-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JULIA TROVAO STECKLOW em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 09:17
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818486-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA TROVAO STECKLOW RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI I) Considerando que houve bloqueio total do valor da execução junto ao Banco SANTANDER (BRASIL) S.A, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes na demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução; II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do BACENJUD 2.0, a transferência do valor de R$ 3.663,79, ID: 072025000071316714, bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo; III) Intime-se a executada, para ciência da penhora on line, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:27
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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24/05/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818486-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA TROVAO STECKLOW RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIA TROVAO STECKLOW em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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02/12/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/12/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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