TJRJ - 0809444-28.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809444-28.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DEBORA BARBOSA DE CARVALHO ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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14/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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15/12/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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