TJRJ - 0812431-74.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812431-74.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
F.
D.
C.
REPRESENTANTE: TATIANE GARCIA FAZENDA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Intime-se o réua cumprir o determinado na decisão anterior no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 1.000 (mil reais) Sem prejuízo, Considerando as determinações da Nota Técnica nº 4/2025, publicada pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e considerando os termos da Recomendação CNJ nº 159/2024; 1) INTIME-SEpessoalmente a parte autora, ou seu representante legal, caso se trate de criança, adolescente ou pessoa incapaz, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça a serventia judicial, munida de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência em seu nome.
O comprovante de residência deverá ter sido emitido nos últimos três meses, podendo consistir em fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores ou outro documento idôneo.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e do respectivo comprovante de residência, igualmente observado o prazo de emissão.
Na oportunidade, deverá a parte autora: a)Identificar-se mediante apresentação de documento oficial; b)Informar se possui conhecimento da propositura da presente ação; c) Declarar se possui interesse no prosseguimento do feito; d) Caso deseje prosseguir, ratificar os termos da procuração outorgada ao patrono; e) Apresentar comprovante de residência atualizado para juntada aos autos. 2)Deverá ainda a parte autoraESCLARECER através depetição: a) Se compareceu pessoalmente à consulta médica realizada no município de São Paulo/SP que embasou o laudo acostado à inicial; b) Se, diante do decurso do tempo, o tratamento médico postulado já está sendo prestado, ainda que de forma parcial ou com base em decisão administrativa da operadora do plano de saúde; c) Se houve, antes da propositura da presente demanda, formulação de requerimento administrativo junto à ré, visando ao custeio do tratamento. 3)Ademais, com base na Nota Técnica nº 4/2025, DETERMINO: a)A expedição de ofício à OAB/RJ, à OAB/ES, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – FONAJUS, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia integral dos autos, para ciência do conteúdo da presente nota e adoção das providências que entenderem cabíveis; b) A expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, igualmente com cópia dos autos, para ciência e eventual apuração interna sobre a atuação da profissional identificada na Nota Técnica.
A presente medida visa à verificação da higidez e veracidade dos elementos constantes na petição inicial, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Centro de Inteligência do TJRJ no enfrentamento à litigância predatória, especialmente em ações propostas em massa, com elementos repetidos e indícios de manipulação do acesso à justiça.
Ressalte-se que o não atendimento integral desta determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC, além de eventual apuração de responsabilidade nos termos do artigo 80 do mesmo diploma.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:12
Outras Decisões
-
16/05/2025 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:29
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:17
Outras Decisões
-
14/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 20/07/2024 10:45.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/07/2024 06:00.
-
16/07/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:47
Outras Decisões
-
10/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:55
Juntada de acórdão
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:36
Outras Decisões
-
11/04/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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