TJRJ - 0800405-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:26
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:55
Outras Decisões
-
04/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:29
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LARISSA DE CAMARGO PASSOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LARISSA DE CAMARGO PASSOS em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800405-92.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA DE CAMARGO PASSOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800405-92.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA DE CAMARGO PASSOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI que postulou pedido de recuperação judicial em , através do processo número º 0809863-36.2023.8.19.0001. e distribuído à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos se trata de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado no valor apontado pela Ré de R$ 19.748,62como se verifica da ultima manifestação da parte exequente.
Assim, encontra-se esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil e julgo extinta a presente execução na forma do artigo 925 do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA FINS ESPECIFICOS DE HABILITAÇÃO DE CREDITO junto a 7ª Vara Empresarial - RJ, no valor liquidado neste feito com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo da Recuperação Judicial.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
26/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800405-92.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA DE CAMARGO PASSOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que comprovem por documento idôneo no prazo de 72 horas, se permanecem os efeitos da suspensão do presente feito por determinação do Juízo da Recuperação judicial.
Decorrido o prazo ora assinado, certifique-se quanto a manifestação das partes e a comprovação documental de eventual continuidade da suspensão do processo pelo juízo da recuperação e voltem para eventual restabelecimento da suspensão deferida.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
15/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:31
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:20
Processo Reativado
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:09
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
03/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LARISSA DE CAMARGO PASSOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/03/2023 21:45
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 21:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA KACELNIK
-
13/02/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 09:45
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2023 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/02/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de LARISSA DE CAMARGO PASSOS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de LARISSA DE CAMARGO PASSOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:48
Outras Decisões
-
11/01/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2023 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/01/2023 18:40
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/01/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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