TJRJ - 0805660-06.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805660-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 18:42:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo com código de rastreio n.º BN289180788BR, tendo o seguinte motivo: DESCONHECIDO.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
03/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805660-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 18:42:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo com código de rastreio n.º BN289180774BR, tendo o seguinte motivo: MUDOU-SE.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de informação
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:54
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:06
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805660-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 18:42:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Aguarda-se o cumprimento integral da r. determinação de id. 192728315.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805660-06.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio,atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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