TJRJ - 0840935-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840935-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA RÉU: ALEXANDRE VALENTE DA COSTA Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima epigrafadas em que sustenta o autor, em síntese, que no dia 12/01/2024 firmou um contrato de prestação de serviços com o réu, cujo objeto consistia no atendimento médico e hospitalar; que, apesar de prestado o serviço, o réu não honrou com o pagamento dos valores ajustados, tornando-se credor de R$ 33.148,10.
Pretende a condenação do réu ao pagamento do valor atualizado de R$ 36.462,91.
Contestação a fls. 174867434, em que o réu argui preliminar de litigância de má-fé sob o fundamento de que o réu está requerendo judicialmente um pagamento que já foi determinado no processo 0805923-05.2024.8.19.0203, como sendo de responsabilidade do plano de saúde Golden Cross.
Considerando que o plano de saúde VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apelou da sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das despesas cobradas pelo autor desta ação pelo plano de saúde do réu, estando os autos remetidos ao E.
Tribunal conforme certificado a fls. 209266444 daqueles autos, determino a suspensão desta ação até o trânsito em julgado da sentença.
Aguarde-se no arquivo provisório. 5 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
13/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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17/07/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840935-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA RÉU: ALEXANDRE VALENTE DA COSTA Defiro a gratuidade de justiçaà parte ré.
Anote-se onde couber. À parte autora sobre a contestação e pedido contraposto.
Intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
23/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE VALENTE DA COSTA - CPF: *41.***.*07-12 (RÉU).
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17/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0840935-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA RÉU: ALEXANDRE VALENTE DA COSTA Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove o réu seus ganhos mensais e regularize sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venham aos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se. 3 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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