TJRJ - 0018801-85.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:53
Definitivo
-
20/08/2025 14:10
Documento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 15:59
Documento
-
17/07/2025 14:11
Conclusão
-
17/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018801-85.2025.8.19.0000 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0800026-32.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00187773 AGTE: TEREZINHA DE JESUS PETILLO MERCALDO MUSELLA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 AGDO: UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVIÇOES MÉDICOS LTDA ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018801-85.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS - ré AGRAVADA: TEREZINHA DE JESUS PETILLO MERCALDO MUSELLA - autora RELATORA: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DECISÃO Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS cujo feito está incluído na pauta da sessão virtual do dia17/07/2025.
Consta de fl. 125, petição da agravada, através de seu patrono, pugnando pela retirada do feito da pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial.
Evidencia-se pelo petitório, que o ilustre patrono pretende fazer sustentação oral, durante o julgamento.
Ocorre que por se tratar de AGRAVO INTERNO, descabe qualquer manifestação durante o julgamento, inexistindo previsão legal para tanto, a teor do disposto no art. 202 do RITJERJ, não sendo caso das hipóteses previstas no art. 937, § 3º do CPC, que versa sobre processos de competência originária previstos no inciso VI (ação rescisória, mandado de segurança e reclamação).
Isto posto, INDEFIRO o pedido de retirada do feito da pauta virtual, mantendo a data do julgamento, na sessão já designada.
SIRLEY ABREU BIONDI DESEMBRGADORA RELATORA -
02/07/2025 14:27
Decisão
-
01/07/2025 14:00
Conclusão
-
26/06/2025 09:50
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 13:09
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 19:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2025 12:07
Conclusão
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018801-85.2025.8.19.0000 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0800026-32.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00187773 AGTE: TEREZINHA DE JESUS PETILLO MERCALDO MUSELLA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 AGDO: UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVIÇOES MÉDICOS LTDA ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DESPACHO: Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso acostado no id.101, no prazo de (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021§ 2º do NCPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
16/05/2025 17:52
Mero expediente
-
16/05/2025 10:21
Conclusão
-
16/05/2025 10:20
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 18:58
Expedição de documento
-
14/04/2025 18:56
Provimento
-
14/04/2025 17:44
Conclusão
-
18/03/2025 00:06
Publicação
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 19:12
Expedição de documento
-
13/03/2025 19:11
Confirmada
-
13/03/2025 18:20
Concessão de efeito suspensivo
-
13/03/2025 11:27
Conclusão
-
13/03/2025 11:20
Distribuição
-
12/03/2025 17:37
Remessa
-
12/03/2025 17:35
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801648-55.2025.8.19.0210
Lenice Machado
Estacao Ferias Operadora de Turismo LTDA
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 16:02
Processo nº 0801081-66.2023.8.19.0251
Reynee Railayne Pessanha Caetano Bitenco...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 11:30
Processo nº 0807756-03.2025.8.19.0210
Marcelo Augusto da Costa
Michel
Advogado: Marieli Pereira Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:31
Processo nº 0837757-70.2023.8.19.0038
Adriana Lopes dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 12:50
Processo nº 0800204-66.2025.8.19.0022
Rodrigo Ribeiro da Silva Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:28