TJRJ - 0860587-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860587-73.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA LTDA EMBARGADO: EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão do despacho proferido em ID 194140991.
Conforme a jurisprudência deste Tribunal, não é possível interpor embargos de declaração contra despacho, visto que este não possui conteúdo decisório: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
MERO DESPACHO DE EXPEDIENTE.
ART. 504 DO CPC.
Não sendo o ato impugnado decisão de matéria interlocutória, não desafia qualquer recurso, quanto mais estes embargos, cabíveis somente de decisões terminativas de feito, sendo, portanto, manifestamente inadmissível o recurso deflagrado.
O legislador, ao restringir o cabimento dos embargos declaratórios às decisões terminativas de feito, visa permitir que as partes possam buscar a correção de eventuais erros em sentenças ou acórdãos, que devem ser expressos em termos límpidos e claros, para seu perfeito entendimento.
RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
Assim, deixo de receber o recurso, pela inadequação da via eleita.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860587-73.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA LTDA EMBARGADO: EXPORT-IMPORT BANK OF THE UNITED STATES EXIM Para que os patronos da parte autora possam regularmente representar seu cliente no Rio de Janeiro, deverão comprovar o cumprimento dos ditames do art. 10 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) ou indicar o número da inscrição suplementar na Seccional do RJ da OAB no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:43
Distribuído por dependência
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20/05/2025 21:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2025 21:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2025 21:43
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2025 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2025 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2025 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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