TJRJ - 0803906-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS VIANNA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803906-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS VIANNA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo:0803906-80.2025.8.19.0002 - Distribuído em11/02/2025 08:01:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS VIANNA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1- Certifico que o ofício foi encaminhado, conforme comprovante juntado aos autos. 2- Certifico que o Recurso Inominado é tempestivo, com preparo regular, bem como certifico que as contrarrazões ao referido recurso foram voluntariamente apresentadas.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
19/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
08/04/2025 10:50
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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18/03/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MONICA ANTUNES GUINHO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 08:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:01
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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