TJRJ - 0819296-82.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819296-82.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Indefiro o pedido de aplicação de penalidades por litigância de má-fé, haja vista que sua caracterização exige a demonstração inequívoca da conduta tipificada no art. 80 do Código de Processo Civil, o que não se verifica nos autos.
Assim, não havendo elementos suficientes para a imposição de sanções, deixo de aplicá-las.
II)Para prosseguimento da execução, venha o demonstrativo de débito com a dedução dos depósitos parciais comprovados nos autos (ID 181656456, ID 188256180, ID 196201278, ID 204924435 e ID 212332446) na época dos respectivos pagamentos.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819296-82.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intimem-se as Rés para comprovarem o pagamento da quantia remanescente de R$3.526,07, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
18/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819296-82.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Indefiro o prosseguimento da execução na forma como requerida, na medida em que, ao contrário do alegado pela Exequente no ID 194323753, o despacho de ID 191164476 não foi regularmente cumprido.
Da análise das planilhas acostadas no ID 191571743 e no ID 191571744, verifica-se que não houve a correta dedução dos depósitos parciais no que diz respeito aos juros de mora, senão vejamos: Atente-se a Autora, outrossim, que a multa processual deverá incidir exclusivamente sobre o saldo restante (art. 523, parágrafo segundo do Código de Processo Civil).
Retifiquem-se, portanto, os demonstrativos de débito, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819296-82.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Cumpra-se regularmente o item “II” do despacho de ID 191164476.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SPE AVAL TAVEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de KARINA GRACA BRAGA PEDREGAL DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SPE AVAL TAVEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de KARINA GRACA BRAGA PEDREGAL DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
31/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 22:20
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:52
Decretada a revelia
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23/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:04
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/09/2024 18:04
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/08/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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