TJRJ - 0829208-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:21
Outras Decisões
-
25/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:40
Outras Decisões
-
10/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:02
Outras Decisões
-
05/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 15:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829208-09.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE LOPES EXECUTADO: NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA 1- Indefiro a restrição do veículo, porquanto o mesmo está garantido por alienação fiduciária (conforme consulta em anexo), sendo impenhorável por não pertencer ao patrimônio do devedor, mas, sim, a terceiro/credor fiduciário. 2 - Indefiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Cumpre ao exequente diligenciar pelas vias próprias para obtenção do pretendido. 3- Em consulta ao Infojud, verifico que não há atualização das declarações de empresas há algum tempo, conforme consulta em anexo.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:49
Juntada de outros anexos
-
29/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829208-09.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE LOPES EXECUTADO: NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA Vistos etc.
Foi realizada penhora "online" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:46
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829208-09.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE LOPES EXECUTADO: NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:06
Outras Decisões
-
24/04/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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20/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
22/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
-
28/11/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de NELL VERGUEIRO PAISAGISMO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
08/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 12:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 11:38
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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