TJRJ - 0805874-12.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0805874-12.2025.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: INTEGRA TERAPIAS AVANCADAS E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Da análise dos autos, verifico que não é a hipótese de improcedência liminardo pedido.
Cite(m)-se o(s) requerido(s)para cumprir a obrigação referida na inicial bem como para pagar os honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701, "caput" do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o que lhe dispensará do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Esclareça-se que a parte teráo prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à ação monitória.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
No mais, advirta-se o requerido de que os embargos à monitória deverão ser apresentados por advogado ou defensor público, e não sendo apresentada resposta nem havendo cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, observando-se emseguida as formalidades do cumprimento de sentença dispostas no TítuloII do Livro I da parte especial do CPC.
Havendo devolução do AR sem cumprimento em razão de o requerido estar ausente por 3 vezes,ou por ter sido recebido por terceiro,desde já, determino à serventia cartorária que renove a diligência por OJA.
Cumpra-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035495-07.2017.8.19.0002
Wanderley Brasil Baptista Filho
Valeria Cristina Oliveira Costa
Advogado: Alexandre Neves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2017 00:00
Processo nº 0005436-65.2015.8.19.0209
Franco Persio Cesario
Amil S/A
Advogado: Cynthia Martins de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2015 00:00
Processo nº 0856865-39.2023.8.19.0021
Mellissa Pereira da Silva
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Rebeca Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 14:33
Processo nº 0007828-85.2020.8.19.0052
Ctr Itaborai - Centro de Tratamento de R...
Bel Lar Decomposicao Termica LTDA
Advogado: Edgard Hermelino Leite Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2020 00:00
Processo nº 0808635-28.2025.8.19.0204
Luiz Carlos Leao de Souza
Anesia Leao de Souza
Advogado: Maureen Oliveira de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 17:10