TJRJ - 0828533-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0828533-54.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAY CLINIC MADUREIRA LTDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Recolha a parte ré a taxa judiciária relativa a Exceção de Pré-Executividade (R$ 558,00) conforme demonstrativo em anexo RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VANESSA LISBOA MARTINS -
19/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o Cartório o recolhimento das custas/taxa judiciária relativo à exceção de pré-executividade, intimando o excipiente para o recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento.
Após, retornem conclusos. * -
16/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:16
Determinada a citação de #Oculto#
-
12/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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