TJRJ - 0812627-82.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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02/09/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812627-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZADORA MIRANDA RODRIGUES, LEO VITOR DAS MECES POTON, SUELY ARAUJO GOMES RÉU: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA, VIA S.A, BANCO BRADESCARD SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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