TJRJ - 0805773-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ISABELA PEREIRA LOPES DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 20:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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14/07/2025 12:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/07/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805773-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 16:27:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ISABELA PEREIRA LOPES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0410929741), instalada à Rua Paulo, 596, Centro, Mesquita/RJ, CEP 26551-240, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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