TJRJ - 0802918-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802918-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE RAMOS BARROS DE PAULA, GABRIEL RAMOS BARROS SILVA RÉU: BRASIL 2010 EIRELI 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça aos proponentes.
Anote-se onde couber; 2) Ciente da juntada do instrumento postulatório de ind. 179516618; 3) Recebo a manifestação de ind. 179516614 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial. À serventia para retificar o polo passivo, com a exclusão da pessoa jurídica extinta e a inclusão, na qualidade de réus, de ANDERSON JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF nº *72.***.*11-23 e KAMILLA SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF nº *36.***.*58-75.
Regularize-se o processamento; 4) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se, pela via postal, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/05/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:19
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LILIANE RAMOS BARROS DE PAULA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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