TJRJ - 0806656-21.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 16:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 16:39 Baixa Definitiva 
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                                            04/08/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 17:42 Outras Decisões 
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                                            27/06/2025 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 15:29 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            18/06/2025 10:01 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/06/2025 19:53 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            11/06/2025 00:57 Decorrido prazo de TAUAN GALVAO COUTINHO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:57 Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 10/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806656-21.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAUAN GALVAO COUTINHO RÉU: JETSMART AIRLINES S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            23/05/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/05/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 22:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 22:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/05/2025 22:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/05/2025 22:37 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 14:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
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                                            02/04/2025 14:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            02/04/2025 14:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/04/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 01:16 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 01:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2025 10:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            19/01/2025 10:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/01/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            17/01/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 14:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/01/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            17/01/2025 14:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            02/01/2025 15:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2024 07:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 07:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/10/2024 07:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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