TJRJ - 0809612-42.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:43
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VANUSA GOMES MORAIS RANGEL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0809612-42.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANUSA GOMES MORAIS RANGEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 08:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de VANUSA GOMES MORAIS RANGEL em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VANUSA GOMES MORAIS RANGEL em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/06/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2024 21:06
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/05/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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