TJRJ - 0832268-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0832268-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS COUTO PASSOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista que subsiste a suspensão, conforme r. decisão anterior, nada a prover.
Para fins estatísticos e de regularização no sistema, reitero o lançamento do ato com o respectivo código de suspensão.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 18:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-STJ
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16/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:37
Juntada de acórdão
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0832268-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS COUTO PASSOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Diante da subsunção do conteúdo litigioso desta ação, que versa sobre a possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, ao objeto da suspensão deferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP(Tema 1264 - STJ), DETERMINO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO, nos termos da decisão proferida até que haja decisão no Recurso Repetitivo paradigma.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:31
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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11/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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09/10/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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