TJRJ - 0801650-30.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:37
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ISABEL FONTENELLE FERNANDES MAIA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801650-30.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL FONTENELLE FERNANDES MAIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, cumprindo à parte ré, quando do pagamento, apresentar planilha discriminada do valor da condenação.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 7 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do NCPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto -
29/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 18:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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16/09/2024 13:08
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/09/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/06/2024 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2024 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/03/2024 13:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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