TJRJ - 0802978-61.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 09:26
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
17/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLEITON DA CRUZ RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802978-61.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON DA CRUZ RODRIGUES RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/07/2025 14:15
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/07/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802978-61.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON DA CRUZ RODRIGUES, MARIA LUIZA NUNES DA CRUZ RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Intime-se o 1º autor para que junte aos autos, em 05 dias, comprovante de residência atual (três últimos meses) expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo / tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801239-53.2025.8.19.0251
Jose Mauricio Souza de SA
Victor Surerus Leal Costa
Advogado: Jose Mauricio Souza de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:30
Processo nº 0802993-30.2025.8.19.0251
Izabel Guzman Pacheco
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Jose Henrique Carballo Amorin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 22:12
Processo nº 0054166-09.2013.8.19.0038
Janete Priscila da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2013 00:00
Processo nº 0823850-03.2023.8.19.0208
Moacir Pereira de Souza
Car System Alarmes LTDA
Advogado: Felipe Eduardo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 17:35
Processo nº 0802975-09.2025.8.19.0251
Nubia Leocadio Xavier
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lucas Leonardo Schlemper
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 15:27