TJRJ - 0816443-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ XAVIER PACHECO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE LUIZ XAVIER PACHECO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816443-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AHMED ESBER BRAHIM FILHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS I.
ID. 130635094 anote-se II.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por AHMED ESBER BRAHIM FILHO em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- ”Unimed-FERJ”.
A parte autora alega que: é beneficiário do plano de saúde; foi diagnosticado com artrose avançada nos joelhos; possui indicação, pelo médico assistente, dos procedimentos urgentes: "radiofrequência por crioablação, neurólise, dos nervos geniculares súpero-medial, ínfero-medial e súpero-lateral, concomitante a infiltração intra-articular em joelho direito e esquerdo"; a operadora negou o tratamento sem justificativa plausível, mesmo após contatos com a ANS; Requer: tutela de urgência para autorização dos procedimentos; a confirmação da tutela ao final; indenização de R$15.000,00.
Há anotação de sucessão processual, tendo a parte ré Unimed-FERJ aduzindo que: o procedimento é eletivo; não houve negativa de cobertura; segue as resoluções normativas da ANS, com o médico "desempatador" tendo emitido parecer favorável à operadora; inexistência de conduta ilícita, de possibilidade de escolha de materiais e de necessidade de indenizar.
Réplica em id. 134219979.
Manifestação da parte autora pelo julgamento antecipado.
Manifestação do réu pelo deferimento de prova pericial médica, a fim de esclarecer a divergência decorrente da realização de junta médica, com a identificação da inadequação da indicação da cirurgia e dos materiais. É o relatório.
Decido.
A questão de fato sobre a qual reacairáa atividade probatóriaé a necessidade (oudesnecessidade)dos procedimentos indicados pelo médico assistente e a divergência quanto à técnica e o material a serem empregdos(Súmula 211 do TJ-RJ).
A distribuição do ônus da prova será aquela prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC, porque não há no caso nenhum motivo para se alterar a distribuição do ônus da prova, seja com fundamento no CPC, seja com fundamento no CDC.
Defiro à parte réaprodução de prova pericial médica,única necessária ao esclarecimento daquestão de fato.
Em relação a documentos, oque poderá ocorrer, mas que NÃOé objeto de admissão prévia em decisão de saneamento, é que,durante perícia,eventualmente venham aos autos documentos, por iniciativa do perito (art. 473, § 3º, do CPC).
Nomeio perito o Doutor José Luiz Xavier Pacheco CRM RJ 52.22418.6.
Fixo o prazo de entrega do laudo em 60 dias, a contar da data de início da diligência, que será posteriormente designada.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir impedimento ou suspeição, se for o caso; indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
Preclusaa presente decisão, intime-se o expert para que apresente no prazo de 5 dias: currículo com comprovação de especialização; contatos profissionais e lista de documentos, cuja requisição se imponha antes do início da diligência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
08/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816443-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AHMED ESBER BRAHIM FILHO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Retifique a Serventia o polo passivo deste processo a fim de que conste "UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO —FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (”Unimed-FERJ”, diante da concordância da parte autora com a sucessão processual. Às partespara se manifestaremem provasjustificadamente, juntando o rol de testemunhas, quesitos e os documentos, se requeridos.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:32
Audiência Conciliação não-realizada para 12/08/2024 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:03
Juntada de carta
-
30/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/05/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AHMED ESBER BRAHIM FILHO - CPF: *85.***.*51-15 (AUTOR).
-
21/05/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005811-63.2017.8.19.0058
Mauricio Carvalho de Souza
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2023 01:50
Processo nº 0802279-85.2024.8.19.0031
Aline Guimaraes Moura
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 12:56
Processo nº 0876709-84.2024.8.19.0038
Janaina Fontes de Souza
Light S/A
Advogado: Edison Candido de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:16
Processo nº 0802303-72.2024.8.19.0077
Ronaldo Euzebio de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 14:29
Processo nº 0803778-96.2023.8.19.0045
Geralda Braga Neves
Banco Bmg S/A
Advogado: Jennifer Fernanda de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 14:15