TJRJ - 0876709-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 19:56
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 388,11 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 1 | R$ 25,02 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,92 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 1 | R$ 40,14 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 450,00 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | 0 | R$ 39,54 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | 0 | R$ 39,54 | | FUNARPEN | 6246-0003018-2 | 0 | R$ 27,91 | | FUNDAC PGUERJ | 6897-0000047-7 | 0 | R$ 4,65 | | FUNPGALERJ | *24.***.*09-94-3 | 0 | R$ 4,65 | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 0 | R$ 4,65 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 1.036,13 | | -
13/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 09:14
Juntada de petição
-
02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 23:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
23/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:04
Juntada de petição
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22/05/2025 11:42
Juntada de petição
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22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JANAINA FONTES DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 13:30
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:50
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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06/02/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
30/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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03/12/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/12/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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