TJRJ - 0802468-92.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:13
Expedição de Informações.
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01/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/07/2025 13:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/07/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:28
Juntada de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 00:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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10/04/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/04/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:24
Juntada de petição
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04/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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