TJRJ - 0801234-75.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:18
Expedição de Alvará.
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10/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:12
Juntada de petição
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05/09/2025 10:52
Expedição de Informações.
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26/08/2025 20:38
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 ATO ORDINATÓRIO Processo:0801234-75.2025.8.19.0204 - Distribuído em22/01/2025 08:08:44 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: CLAUDIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ALVARÁ EXPEDIDO EM NOME DA PARTE AUTORA CONFERIDO E ENCAMINHADO PARA A FILA DE ASSINATURA DA JUÍZA.
Siscondj - Mandado de pagamentop/ autornº 20250812140343090481, no valor de(R$ 2.646,08) (+ acréscimos),,digitado, encaminhado para ser conferido e após segue para assinatura.
A fim de viabilizar a conferência do mandado de pagamento já expedido, à parte interessada para recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento exclusivo para honorários advocatícios, conforme a Portaria CGJ n.º 555/2024, tabela 01, item 11, alínea l, vigente a partir do dia 12/03/2024, publicada no DJE dia 11/03/2024: Receita Valor (R$) 1103-1 10,76 2001-6 1,07 6898-0000208-9 0,53 6898-0004245-5 0,53 6246-0008111-6 0,64 (*) Total: 13,53 Siscondj - Mandado de pagamentop/ adv (honoráios contratuais)nº 20250812140103090466, no valor de (R$ 2.646,07) (+ acréscimos),digitado, encaminhado para ser conferido e após segue para assinatura.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial -
14/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:30
Outras Decisões
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04/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:27
Juntada de petição
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03/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:49
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 07:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 07:51
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 07:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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27/03/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/03/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/01/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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