TJRJ - 0809881-06.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809881-06.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID.216247809: À parte Autora.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809881-06.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Verifica-se a existência de depósito judicial vinculado ao feito correspondente ao valor da execução.
Não havendo manifestação da ré informando tratar-se de pagamento voluntário a autorizar o imediato levantamento pela parte autora, o depósito será mantido em garantia do Juízo, caso em que deverá ser a ré intimada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809881-06.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos.
Ressalte-se que deve a parte Autora apresentar a planilha desde a constituição da dívida e não somente a atualização do remanescente sem a demonstração da existência dele.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:35
Outras Decisões
-
27/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809881-06.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indefiro a execução da multa pretendida tendo em vista que a notícia de nova interrupção do fornecimento do serviço (id.98142802) não foi objeto de análise e nova intimação pessoal do réu para cumprimento.
Assim, não deve ensejar a multa deferida em sede de tutela antecipada.
Ciência às partes.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 16:31
Juntada de mandado
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:14
Outras Decisões
-
19/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:03
Outras Decisões
-
20/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 13:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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25/01/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/01/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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25/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 07:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA PORTO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:14
Outras Decisões
-
23/11/2023 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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