TJRJ - 0810372-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810372-09.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE ALEXANDRA DA SILVA PEDRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Intime-se a parte AUTORA para que se manifeste sobre a proposta de acordo no ID 197322204.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810372-09.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE ALEXANDRA DA SILVA PEDRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810372-09.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE ALEXANDRA DA SILVA PEDRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHELLE ALEXANDRA DA SILVA PEDRO em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/07/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 09:59
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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20/06/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/06/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:40
Outras Decisões
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06/05/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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