TJRJ - 3000178-19.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Des. Monica Feldman de Mattos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 3000178-19.2025.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa AGRAVANTE: PLACAR COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): TERESA DE CASSIA ARAUJO BEZERRA (OAB RJ140507)ADVOGADO(A): ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO (OAB RJ147199)ADVOGADO(A): ALAN BELACIANO (OAB RJ152490)ADVOGADO(A): ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB SP231681)ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA (OAB DF059101) DESPACHO/DECISÃO 1. Recurso tempestivo. 2. Ante o informado no evento 19, no que concerne à momentânea impossibilidade de certificação referente às custas processuais, passo a apreciar, desde já, o requerimento de tutela antecipada recursal. 3. INDEFIRO a tutela antecipada recursal, diante da necessidade, a princípio, de dilação probatória, o que conflita com o disposto na súmula nº 393 do Eg.
STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. Isto porque não vislumbra como se concluir, de plano, que há irregularidades nos cálculos tributários e atribuição indevida de responsabilidade ao contribuinte destinatário, sendo imprescindível exame mais aprofundado do caso. 4. Ao Agravado, em contrarrazões. 5.
Certifique-se, oportunamente, quanto ao correto recolhimento das custas processuais. 6. Após, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. - 
                                            
05/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - Gab.DesMonicaFMattos -> 06CPUB
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30/04/2025 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - 06CPUB -> Gab.DesMonicaFMattos
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29/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/04/2025 18:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/04/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/04/2025 15:45
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 9083370410488
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13/04/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 12:32
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - Gab.DesMonicaFMattos -> 06CPUB
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04/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:44
Remetidos os Autos com revisão de autuação - 1VPSEC -> Gab.DesMonicaFMattos
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01/04/2025 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/04/2025 17:14
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 8083400465060
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01/04/2025 17:14
Remetidos os Autos para revisão da autuação - DesMonicaFMattos -> 1VPSEC
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01/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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