TJRJ - 0811638-76.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811638-76.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FAIR PLAY EXECUTADO: ROBSON PEREIRA DA SILVA 1.Sem prejuízo ao andamento do feito, ao autor para complementação das custas/taxas – id. 192243066. 2.Trata-se de ação de ação de execução de cotas condominiais devidas.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil foi ampliado o rol dos títulos executivos extrajudiciais, incluindo-se a cobrança de cotas condominiais vencidas, desde que, plenamente documentadas. 3.
Conforme documentos que instruem a inicial, não constam os valores das cotas condominiais devidas, razão pelo qual o requisito de liquidez não se apresenta.
Note-se que os valores fixados na previsão orçamentária, não correspondem aos valores efetivamente cobrados do condômino, sendo que há necessidade de cálculo, retirando-lhe a literalidade, não sendo possível a verificação de seu valor sem elaboração de cálculos.
Como não há fixação, ausente um dos requisitos do título executivo, não cabe o manejo da ação de execução, podendo a parte requerer a emenda para ação de conhecimento. 4.
Em 15 dias, venham os autos conclusos para decisão ou sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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