TJRJ - 0807522-45.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0807522-45.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON MORAES GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID. 208975360, devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID. , em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 17 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de GILSON MORAES GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0807522-45.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON MORAES GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 17 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
16/06/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GILSON MORAES GOMES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:21
Juntada de carta
-
07/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807522-45.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON MORAES GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
05/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808071-26.2024.8.19.0029
Matheus de Oliveira Silva
Jorge Pio Alcantara
Advogado: Marcela Barbosa dos Santos Veras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 12:37
Processo nº 0842989-09.2025.8.19.0001
Colmeia Transportes LTDA
Life Clean Comercio de Equipamentos LTDA
Advogado: Lucas Precioso Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:34
Processo nº 0802492-50.2025.8.19.0001
Claudia Cordeiro Rodrigues
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Josue de Araujo Lima
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 14:43
Processo nº 0802492-50.2025.8.19.0001
Claudia Cordeiro Rodrigues
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Josue de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0804771-22.2024.8.19.0202
Luciana Dias Rabello
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 17:26