TJRJ - 0807291-02.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807291-02.2024.8.19.0251 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0807291-02.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00095970 Rcte/rcido: DANIEL RUZZA SOM FRAZAO ADVOGADO: ALEX FRANCISCO DOS SANTOS CIQUEIRA OAB/RJ-215042 Rcte/rcido: MARCELLA TORRES MAGALHAES ADVOGADO: LUDMILLA CARUNCHO MONCALVO SAMU OAB/RJ-243803 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido apreciadas todas as questões aduzidas em ambos os recursos, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Condenado: a) o Recorrente Autor em 50% das custas e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte Ré, honorários estes que são fixados, conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; b) o Recorrente Réu em 50% das custas e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte Autora, honorários estes que são fixados, conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 10:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 105.
RECURSO INOMINADO 0807291-02.2024.8.19.0251 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0807291-02.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00095970 Rcte/rcido: DANIEL RUZZA SOM FRAZAO ADVOGADO: ALEX FRANCISCO DOS SANTOS CIQUEIRA OAB/RJ-215042 Rcte/rcido: MARCELLA TORRES MAGALHAES ADVOGADO: LUDMILLA CARUNCHO MONCALVO SAMU OAB/RJ-243803 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
28/07/2025 20:13
Inclusão em pauta
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28/07/2025 10:45
Conclusão
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28/07/2025 10:42
Distribuição
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28/07/2025 10:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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