TJRJ - 0811668-03.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811668-03.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE LINS DANTAS, EDSON LINS DANTAS EXECUTADO: CAIO RANGEL Expeça-se certidão de crédito.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 14:35
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811668-03.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE LINS DANTAS, EDSON LINS DANTAS EXECUTADO: CAIO RANGEL Tais procedimentos não se coadunam com o rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis, a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Diga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:56
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:55
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JEANE LINS DANTAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de EDSON LINS DANTAS em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:34
Juntada de petição
-
03/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIO RANGEL em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
23/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:28
Juntada de petição
-
21/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIO RANGEL em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2024 13:46
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2024 00:13
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
19/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:50
Juntada de petição
-
15/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:53
Juntada de petição
-
19/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
19/04/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/04/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CAIO RANGEL em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 13:59
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:44
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
03/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:34
Juntada de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:06
Juntada de petição
-
23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:49
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:37
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 12:02
Juntada de petição
-
06/07/2023 12:17
Juntada de petição
-
12/06/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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