TJRJ - 0808756-49.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808756-49.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: RICARDO BARBOSA SANTOS Considerando os documentos que acompanham a petição ID 184756199, bem como o disposto no art. 833, IV e X, do CPC, é forçoso reconhecer que a penhora incidiu sobre bens absolutamente impenhoráveis (proventos de natureza salarial e quantia depositada em caderneta de poupança).
Expeça-se mandado de pagamento, em favor do executado, observando-se os valores bloqueados pelo juízo (ID 183250819) e os dados bancários fornecidos na petição ID 184756199.
Intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir na execução, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:05
Outras Decisões
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:36
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA SANTOS em 01/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/06/2022 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2022 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030888-87.2019.8.19.0031
Municipio de Marica
Empresa Imobiliaria Melgil LTDA
Advogado: Renata Rangel Precht Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2019 00:00
Processo nº 0808065-42.2025.8.19.0204
Banco Bradesco SA
Alex Pereira Garcia
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 17:24
Processo nº 0008691-53.2018.8.19.0006
Viacao Santo Antonio e Turismo LTDA
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Luiz Antonio Cotrim Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 18:01
Processo nº 0801368-31.2022.8.19.0003
Luiz Ricardo de Souza Lopes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2022 12:48
Processo nº 0825806-69.2023.8.19.0203
Flora de Jacarepagua
Caixa Economica Federal
Advogado: Claudio Ramos Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 11:14