TJRJ - 0807022-70.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de VALTERLI SILVA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VALTERLI SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0807022-70.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: VALTERLI SILVA SANTOS DECISÃO Tendo sido comprovada a mora e alienação fiduciária, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor ou seu representante legal.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 dias da execução da liminar ou para requerer a purga da mora, pagando a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após executada a liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, §2º e §3º do Decreto-Lei n.º 911/69).
Apresentando novo endereço de localização do veículo durante o curso do feito, expeça-se mandado de busca e apreensão ou carta precatória, se necessário, independentemente de novas conclusão, devendo sempre a parte ré providenciar junto ao OJA o cumprimento e não o contrário.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
21/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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