TJRJ - 0806913-38.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JAILTON GALVAO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806913-38.2025.8.19.0210 AUTOR: JAILTON GALVAO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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