TJRJ - 0051104-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:56
Conclusão
-
08/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:49
Juntada de petição
-
25/06/2025 05:14
Documento
-
17/06/2025 18:02
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:02
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O recurso de AI, n. 0014270-53.2025.8.19.0000, transitou em julgado, tendo sido mantida a decisão agravada, de fls. 252 - confira-se o andamento abaixo, bem como a íntegra da decisão ora anexada./r/r/n/nFASE ATUAL: Arquivamento Definitivo/r/nData do Movimento: 29/04/2025 13:13/r/nTipo: Definitivo/r/nVolumes: 1/r/nApensos: 0/r/nDestino: SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL/r/n /r/nFASE: Certidão/r/nData do Movimento: 29/04/2025 13:12/r/n /r/nFASE: Expedição de documento Oficio Relator/r/nData do Movimento: 29/04/2025 13:10/r/nTipo: Oficio/r/nComplemento 2: Relator/r/n /r/nFASE: Certidão Descarte Trânsito em Julgado/r/nData do Movimento: 29/04/2025 13:09/r/nComplemento 1: Descarte/r/nComplemento 2: Trânsito em Julgado /r/r/n/nDesse modo, prossiga-se, na íntegra conforme o determinado na decisão agravada, cuja parte final do texto se reproduz:/r/r/n/n Diante do acima exposto, declaro a nulidade da sentença de pagamento proferida, pois com a devolução do valor convertido em renda deverá a execução prosseguir para a quitação do débito. /r/r/n/nCumpra, o cartório, a parte final da sentença de restauração visto que a execução deve prosseguir com o mesmo número que foi distribuída pelo Município em face da executada./r/r/n/nApós, providencie a intimação do Município bem como do Condomínio em que se localiza o imóvel em referência para que depositem em juízo no prazo de 30 dias, o valor recebido nestes autos com o produto da arrematação devidamente corrigido./r/r/n/nDeverá, ainda, no mesmo prazo, o Município esclarecer em face de quem deverá prosseguir a presente execução visando o recebimento do crédito tributário./r/r/n/nSem prejuízo, das medidas acima providencie, ainda, o cartório, a intimação do INSS para informar se possui interesse em adjudicar o imóvel no prazo de 30 dias, caso em que deverá indenizar o arrematante das benfeitorias realizadas no imóvel para que seja imitido na posse. /r/r/n/nNúmero da execução fiscal restaurada: 2005.120.048495-0./r/r/n/nP.I. -
19/05/2025 15:10
Juntada de documento
-
05/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:10
Conclusão
-
21/02/2025 01:23
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:42
Conclusão
-
10/10/2024 17:07
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:01
Juntada de petição
-
16/09/2024 11:09
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:10
Juntada de documento
-
14/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:24
Juntada de documento
-
29/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 13:16
Conclusão
-
20/07/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:10
Juntada de petição
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30/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
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