TJRJ - 0807360-50.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BIANCA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de WELINGTON ALVES BARRETO DE MATTOS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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30/06/2025 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0807360-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON ALVES BARRETO DE MATTOS RÉU: SHOPPE, OKINALAR KODAMA, COMERCIAL NOVO HORIZONTE A fim de viabilizar a citação dos 2° e 3° réus ( OKINALAR KODAMA e COMERCIAL NOVO HORIZONTE), intime-se a parte autora para fornecer CNPJ e endereço completo das referidas rés.
No prazo de 5 dias sob pena de extinção do feito.
Com o endereço informado, Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial.
Cite-se e intimem-se as partes.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de WELINGTON ALVES BARRETO DE MATTOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de OKINALAR KODAMA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de COMERCIAL NOVO HORIZONTE em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 13:29
Juntada de carta
-
07/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807360-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON ALVES BARRETO DE MATTOS RÉU: SHOPPE, OKINALAR KODAMA, COMERCIAL NOVO HORIZONTE 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
02/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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