TJRJ - 0805406-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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30/06/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805406-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES SIMIAO DE CASTRO RÉU: CARREFOUR BANCO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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26/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805406-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES SIMIAO DE CASTRO RÉU: CARREFOUR BANCO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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30/04/2025 17:33
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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