TJRJ - 0805392-70.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 11:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 11:29 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 00:36 Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 00:48 Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0805392-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : INGRID XAVIER LIMA RÉU : VIA VAREJO S/A e outros A parte para apresentar a procuração devidamente assinada.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
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                                            08/07/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 16:23 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            26/06/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 13:36 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de INGRID XAVIER LIMA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 11/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:30 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805392-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID XAVIER LIMA RÉU: VIA VAREJO S/A, MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
 
 O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
 
 No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            26/05/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/05/2025 10:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 10:59 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2025 10:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/05/2025 10:59 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805392-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID XAVIER LIMA RÉU: VIA VAREJO S/A, MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            22/05/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 14:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR 
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                                            22/05/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 00:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 00:20 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 17:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR 
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                                            30/04/2025 17:00 Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            30/04/2025 17:00 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/04/2025 15:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 17:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 14:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 23:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/03/2025 00:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/03/2025 00:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 14:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 14:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 14:58 Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            19/03/2025 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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