TJRJ - 0830350-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830350-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CRISTINA ALLAN DA MOTTA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SIDE Intime-se o recorrente para juntar aos autos o comprovante de rendimentos, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SIDE em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830350-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CRISTINA ALLAN DA MOTTA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SIDE Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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09/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/04/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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