TJRJ - 0805401-32.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ARTHUR DIOGO VIANA ALVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0805401-32.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DIOGO VIANA ALVES RÉU: VIA VAREJO S/A Pleiteia a parte autora a execução do valor dos danos materiais.
No entanto, o valor já foi estornado no cartão de crédito do consumidor conforme ID204175214.
Portanto, indefiro o pedido.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:09
Outras Decisões
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19/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:11
Expedição de Informações.
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30/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805401-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DIOGO VIANA ALVES RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ARTHUR DIOGO VIANA ALVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805401-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DIOGO VIANA ALVES RÉU: VIA VAREJO S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805401-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DIOGO VIANA ALVES RÉU: VIA VAREJO S/A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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30/04/2025 17:22
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:38
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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