TJRJ - 0822219-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de LUANA VASCONCELOS FREIRE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de GIULIA DE MAGALHAES PORTO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0822219-29.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DINAURA PAULINO FELIZARDO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, HOSPITAL QUALI IPANEMA Id 215290440: Nada a prover, diante do acórdão de id 211771377.
Tendo em vista a ausência de manifestação do perito nomeado (id 169705940), nomeio em substituição Antonio Carlos Barroso Faustini, CRO-RJ 13415 (e-mail: [email protected]).
Intime-se, com urgência, para apresentar a sua proposta de honorários considerando-se os quesitos já apresentados pelas partes.
Ressalto que os honorários serão rateados (50% parte autora e 50% parte ré) em observância à norma do art. 95, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUANA VASCONCELOS FREIRE em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GIULIA DE MAGALHAES PORTO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822219-29.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DINAURA PAULINO FELIZARDO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, HOSPITAL QUALI IPANEMA 1-Id. 174233850: Chamo o feito à ordem para, complementando a decisão saneadora analisar as preliminares suscitadas pelas rés.
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, formulado pela primeira ré, na medida em que compete ao réu, que a impugna, fazer prova de que a circunstância fática de renda da autora é incompatível com o benefício, ônus do qual não se desincumbiu.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade da parte, vez que os fundamentos invocados são pertinentes ao mérito, devendo ser com este analisados.
Lembre-se que a pertinência subjetiva é verificada em tese, sendo incabível analisar em sede de preliminares questões atinentes ao mérito do processo.
De igual modo, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional.
Analisadas as preliminares, declaro saneado o feito. 2-Id.190810364: Às rés para cumprimento da já deferida cirurgia, em 5 (cinco), dias sob pena de novo bloqueio como já ocorrido.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822219-29.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DINAURA PAULINO FELIZARDO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, HOSPITAL QUALI IPANEMA 1-Id. 174233850: Chamo o feito à ordem para, complementando a decisão saneadora analisar as preliminares suscitadas pelas rés.
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, formulado pela primeira ré, na medida em que compete ao réu, que a impugna, fazer prova de que a circunstância fática de renda da autora é incompatível com o benefício, ônus do qual não se desincumbiu.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade da parte, vez que os fundamentos invocados são pertinentes ao mérito, devendo ser com este analisados.
Lembre-se que a pertinência subjetiva é verificada em tese, sendo incabível analisar em sede de preliminares questões atinentes ao mérito do processo.
De igual modo, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional.
Analisadas as preliminares, declaro saneado o feito. 2-Id.190810364: Às rés para cumprimento da já deferida cirurgia, em 5 (cinco), dias sob pena de novo bloqueio como já ocorrido.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:15
Outras Decisões
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23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de HOSPITAL QUALI IPANEMA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/08/2024 04:59.
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13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HOSPITAL QUALI IPANEMA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/07/2024 10:17.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 23/07/2024 10:17.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Informações.
-
05/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:42
Juntada de acórdão
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:28
Expedição de Informações.
-
10/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/04/2024 10:17.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 03/04/2024 10:17.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSSANA MARIA NOGUEIRA BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINAURA PAULINO FELIZARDO - CPF: *34.***.*65-91 (AUTOR).
-
01/03/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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