TJRJ - 0804771-73.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ID:200679855 -
13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804771-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE PEREIRA MARTINS RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 13:54
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:16
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:22
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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