TJRJ - 0805933-09.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0805933-09.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOTHA LOPES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1 -Nos termos do art. 10, (sec) 2º, EAOAB e art. 26, do Regulamento Geral do EAOAB, a inscrição suplementar é exigível se houver o patrocínio concomitante em Seccional diversa da inscrição principal do(a) profissional.
Assim, intime-se o(s) advogado(s) daparte autorapara fins de comprovação da inscrição suplementar na OAB-RJ no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. 2-Intime-se a parte autora para cumpriro item 4 do ID 209671396.
CABO FRIO, 22 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805933-09.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOTHA LOPES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1 - Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos.
Anote-se. 2 - Venha documento de identificação civil válido, já que a CNH trazida venceu em agosto de 2024; 3 - Venha comprovante de residência atualizado - emitido em até três meses – em nome próprio ou declaração de residência em nome da pessoa em cujo nome foi emitido o comprovante, acompanhado de documento de identificação civil, dispensado reconhecimento de firma – sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação. 4 - Considerando-se o teor dos itens 01 e 02, entende o Juízo pela existência de indícios de irregularidade na propositura da demanda.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) para que apresente a parte autora na sede do Juízo, com documento de identificação civil, em cinco dias corridos, para ratificar a existência e constituição da patronesse, sob pena de extinção do feito e participação dos fatos à OAB e à CENIF. 5 - Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO e INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados, juntando-se novamente se necessário. 6 - Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção, juntando-se novamente se necessário; 7 - Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
CABO FRIO, 17 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
21/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805933-09.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JOTHA LOPES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Ademais, os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência.
Para tanto, traga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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