TJRJ - 0825967-30.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0825967-30.2024.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES SA RÉU: CONSTRUPAZ COMERCIO ATACADISTA LTDA DESPACHO I - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada, bem como para informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las.
II- Sem prejuízo, nessa mesma linha, intime-se o embargado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las.
Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CESAR HIPOLITO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2024 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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